Por Stiven Allan · Publicado em · Atualizado em · sobre o autor e política editorial
Fontes: Registro de incorporação: Lei 4.591/1964, art. 32 · Lista de documentos e regras de análise: processo interno de fechamento da Stiven Allan Imóveis, sujeito à política própria de cada construtora
Os 4 documentos básicos
Para dar entrada numa proposta de compra na planta com financiamento direto (Fontana, Eraldo ou Corbetta), o conjunto básico de documentos pedido a qualquer comprador é o mesmo, independente do valor do imóvel ou do empreendimento:
| Documento | Observação |
|---|---|
| RG ou CNH | Documento de identidade com foto, dentro da validade. |
| CPF | Pode estar impresso no próprio RG/CNH, se constar o número. |
| Comprovante de residência | Conta de água, luz ou telefone recente, em nome do comprador (ou declaração, conforme o caso). |
| Certidão (estado civil) | Certidão de nascimento (solteiro) ou casamento/união estável, com eventuais averbações. |
Note que comprovante de renda não está nessa lista. É a diferença mais prática entre o financiamento direto e os modelos que dependem de aprovação de crédito externa — veja a comparação abaixo.
Por que o financiamento direto pede menos documentos?
No financiamento bancário e no consórcio, quem aprova o crédito é uma instituição externa (banco ou administradora), e por isso o comprovante de renda entra na lista obrigatória de documentos — é o jeito da instituição avaliar sua capacidade de pagamento antes de liberar o crédito.
No financiamento direto com a construtora, essa aprovação de crédito externa não existe: a negociação e a análise ficam entre você e a construtora. Por isso o conjunto formal de documentos exigidos é o básico de identificação — RG/CNH, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil — sem comprovante de renda como item obrigatório.
Isso não quer dizer que não haja nenhuma análise: a construtora poderá realizar sua própria análise cadastral e de capacidade de pagamento, conforme suas políticas internas, e a aprovação não é automática. Para quem chega até este guia depois de uma recusa bancária, vale ler também como funciona essa análise da construtora. Para entender o modelo de pagamento por trás dela, veja o guia completo de financiamento direto com a construtora.
Documentos por modalidade de pagamento
A exigência de comprovante de renda muda conforme a modalidade de pagamento escolhida, não conforme o empreendimento. Veja o comparativo:
| Modalidade | RG/CNH, CPF, residência, certidão | Comprovante de renda |
|---|---|---|
| À vista | Exigidos | Não exigido |
| Direto com a construtora | Exigidos | Não exigido como documento obrigatório |
| Financiamento bancário | Exigidos | Exigido |
| Consórcio | Exigidos | Exigido |
Se você está avaliando qual modalidade faz mais sentido para o seu perfil, veja a comparação completa entre financiamento direto e financiamento bancário.
Você só envia uma vez
Um detalhe prático que facilita o processo: os documentos de identificação (RG/CNH, CPF, comprovante de residência e certidão) enviados no início do seu atendimento com Stiven Allan ficam associados a você, não a uma proposta específica. Se depois você decidir fazer uma proposta em outro empreendimento, ou mudar de unidade dentro do mesmo lançamento, esses documentos já enviados são reaproveitados automaticamente — você não precisa reenviar RG e CPF a cada nova proposta.
Já os documentos específicos da operação — contrato, comprovante de pagamento da entrada, proposta assinada — são sempre gerados ou coletados de novo a cada negócio, porque dizem respeito àquela compra em particular.
Passo a passo da documentação
- Separe os 4 documentos básicos: RG ou CNH, CPF, comprovante de residência recente e certidão de estado civil (nascimento, casamento ou união estável).
- Envie para Stiven Allan assim que decidir avançar com uma proposta — os documentos ficam guardados para reaproveitar em propostas futuras.
- Análise cadastral da construtora: a construtora avalia seu cadastro e sua capacidade de pagamento conforme suas próprias políticas. Este passo não existe da mesma forma no financiamento bancário, onde quem analisa é o banco.
- Assinatura do contrato: após aprovação, você assina o contrato de compra e venda e paga a entrada. Confirme que a incorporação está registrada no cartório de registro de imóveis (memorial de incorporação, art. 32 da Lei 4.591/1964) antes de assinar.
- Guarde os comprovantes de pagamento das parcelas e reforços ao longo da obra — eles compõem seu histórico junto à construtora e facilitam eventual renegociação do saldo pós-chaves.
Se você está no início do processo e ainda não decidiu entre planta e pronto, ou entre bairros e cidades do Sul de SC, veja também o guia completo de como comprar apartamento na planta em Criciúma.
Documentação após a entrega das chaves
Se ao final da obra você optar por quitar o saldo devedor com um financiamento bancário (em vez de continuar o saldo direto com a construtora, corrigido por IGPM + 0,75% a.m. — veja o guia sobre o saldo devedor ao final da obra), o banco vai exigir comprovante de renda, além da documentação de identificação já usual, porque nesse momento a aprovação de crédito passa a depender de uma instituição financeira externa. O uso do FGTS nessa etapa também depende das regras vigentes e da aprovação da instituição financeira — consulte a Caixa Econômica Federal para confirmar sua situação.
Entrada, parcelas, reforços, índice de correção, prazos e demais condições variam por empreendimento, por construtora e pela tabela vigente. A construtora poderá realizar análise cadastral e de capacidade de pagamento conforme suas políticas — a aprovação não é automática. Confirme sempre as condições atualizadas antes de decidir.
Perguntas frequentes
Quais documentos são exigidos no financiamento direto com a construtora?+
RG ou CNH, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil. Diferente do financiamento bancário e do consórcio, o financiamento direto com a construtora não exige comprovante de renda como documento obrigatório de análise — a construtora poderá fazer sua própria análise cadastral e de capacidade de pagamento, mas a lista formal de documentos é mais enxuta.
Preciso comprovar renda para comprar na planta com financiamento direto?+
Não como documento obrigatório de análise, ao contrário do financiamento bancário e do consórcio, que exigem comprovante de renda. Isso não significa aprovação automática: a construtora poderá realizar análise cadastral e de capacidade de pagamento conforme suas próprias políticas antes de assinar o contrato.
Os documentos que eu já enviei servem para mais de uma proposta?+
Sim, para os documentos de identificação (RG/CNH, CPF, comprovante de residência e certidão). Uma vez enviados no início do atendimento, eles ficam associados a você e são reaproveitados em qualquer proposta futura, sem precisar reenviar. Já contrato e proposta assinada são sempre gerados de novo, porque dizem respeito a uma negociação específica.
O que muda na documentação se eu financiar o saldo num banco depois da entrega?+
Ao trocar o saldo devedor por um financiamento bancário após a entrega das chaves, o banco vai exigir comprovante de renda, além dos documentos de identificação já usuais, porque a aprovação de crédito passa a depender de uma instituição financeira externa — algo que não acontece durante a fase de obra no financiamento direto.
Como confirmar que a incorporação do empreendimento está regular?+
Verifique se a incorporação está registrada no cartório de registro de imóveis, com o memorial de incorporação conforme o art. 32 da Lei 4.591/1964. Esse registro é do empreendimento, não seu documento pessoal, mas confirmar a regularidade antes de assinar é parte de uma compra segura.
Envie seus documentos e comece sua proposta
Fale com Stiven Allan, CRECI 60.275, e confira o que falta para dar entrada na sua proposta com financiamento direto.